Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o recurso interposto pela defesa da chapa do prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, sobre a prestação de contas da campanha de 2016. Em dezembro daquele ano, a 136ª Zona Eleitoral já havia sentenciado que o candidato não havia apresentado comprovantes de gastos com combustível ou locação de veículos e feitos repasses de outras despesas de forma inadequada. Em nota à imprensa na ocasião, Guerra disse que o valor não foi informado pois o dinheiro saiu do próprio bolso.
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