Na eleição deste ano, basta apenas apresentar um documento com foto. Não é mais exigida a exibição do título eleitoral. Confira abaixo quais documentos valem como identificação e como fazer para justificar seu voto, caso você esteja fora de seu domicílio eleitoral.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para votar na eleição deste ano - e em um eventual segundo turno - o eleitor precisará apresentar apenas um documento com foto. A exigência de exibição do título eleitoral, estabelecida pela minirreforma de 2009, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas vésperas da eleição de 2010.
:: Quais documentos com foto valem?
Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira de motorista com foto, Carteira funcional (OAB, CREA, etc.), Certificado de reservista e Passaporte.
:: Quais documentos não serão aceitos?
Certidão de nascimento ou de casamento, carteira de estudante ou de clubes.
:: E se eu tiver perdido o título de eleitor?
Se você souber onde fica a zona e a seção eleitoral em que está cadastrado, não há problema: é só ir ao local correto e se apresentar à mesa de votação munido de documento com foto. Se você não souber, basta consultar o site do TRE-RS para saber qual o local de votação.
JUSTIFICATIVA
:: Se você estiver em outra cidade neste domingo, fora de seu domicílio eleitoral, e não puder votar, deve justificar sua ausência. Confira o procedimento:
1) Caso não esteja com o título em mãos, você precisará descobrir o número de sua inscrição eleitoral. É possível fazer isso pela internet, no site www.tse.jus.br/eleitor/tituloelocal-de-votacao ou pelo telefone. Para cidades do interior do interior do Rio Grande do Sul, o número é (51) 3016.5050.
2) Vá à seção eleitoral mais próxima levando o número da inscrição eleitoral e documento oficial com foto.
3) Na seção, preencha e assine o formulário de requerimento de justificativa eleitoral.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO VOTAR NEM JUSTIFICAR?
:: Se não justificar a ausência no dia da eleição, você poderá fazê-lo em até 60 dias, em qualquer Zona Eleitoral.
:: Não será possível votar em trânsito nestas eleições. Esse procedimento se dá apenas nas eleições para presidente da República.
:: Não pode se inscrever em concursos e assumir cargos públicos. Nem participar de concorrências ou prestar serviços ao governo.
:: Não pode obter empréstimos em bancos com participação estatal, nem estudar em escolas públicas.
:: Fica proibido de tirar passaporte ou carteira de identidade.
Estou doente ou hospitalizado e não poderei votar. Como proceder?
:: Se o eleitor não puder se locomover até sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias, no cartório eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, um atestado médico de que estava doente no dia das Eleições.
ELEITOR NO EXTERIOR
Justificativa de ausência
O eleitor que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua Zona Eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais. Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa pelo correio. Para tanto, o TRE-DF disponibiliza, em seu site, no período eleitoral, o requerimento de justificativa. Além disso, o formulário pode ser encontrado nas embaixadas ou consulados brasileiros. Este documento deverá ser impresso, preenchido - inclusive com o número do título de eleitor - e enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.
Eleições 2012
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Apresentação do título eleitoral não é obrigatória
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