
O Conselho de Ministros da Itália aprovou nesta sexta-feira (28) o “Pacote Cidadania”, um conjunto de medidas legislativas propostas pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional para reformar a regulamentação sobre cidadania. A medida restringiu as condições de naturalização por direito de sangue, limitando a obtenção da cidadania italiana a duas gerações.
Com isso, o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre informou que, a partir desta sexta, todos os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento “iure sanguinis”, a marcação de novos agendamentos, bem como a inscrição nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos.
Segundo a reforma do "Ius sanguinis" aprovada no Conselho de Ministros do país europeu, passa a ser exigido ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade, quando antes era suficiente um bisavô ou um trisavô.
De acordo com comunicado do Consulado em Porto Alegre, objetivo das medidas é "valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no Exterior". O texto defende que, nos últimos anos, os países com maior emigração italiana tiveram um forte aumento nos reconhecimentos de cidadania.
De 2014 a 2024, o número de cidadãos italianos residentes no Exterior aumentou de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões, representando um crescimento de 40% em 10 anos. Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania. No Brasil, o total aumentou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado. No início de março, quando houve a convocação de mil inscritos, o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre informou que havia mais de 40 mil inscrições feitas no órgão diplomático.
O texto afirma que "a reforma alinha os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana aos dos nossos parceiros europeus". Com isso, a promessa é de "liberar recursos para tornar os serviços consulares mais eficientes, permitindo que se concentrem exclusivamente em quem realmente precisa, devido ao seu vínculo concreto com a Itália."
Segundo o consulado, a reforma ocorrerá em duas fases: algumas normas entrarão em vigor imediatamente por meio de um decreto-lei; e, posteriormente, "será implementada uma reforma orgânica dos requisitos substanciais e dos procedimentos relacionados à cidadania".