O uso de máscara em ambientes fechados não é mais obrigatório em Caxias do Sul, conforme decreto publicado na segunda-feira (22). A exceção é para usuários do transporte coletivo, incluindo táxi e aplicativo, estabelecimentos de saúde, pessoas com imunidade baixa e com sintomas de gripe, além de quem manipula e distribui alimentos nos serviços de buffet em bares e restaurantes. Entretanto, as decisões de prefeitos divergem de regras adotadas em âmbito federal que determinam a necessidade da máscara em empresas, em especial para os trabalhadores. Dessa forma, há incertezas se os empregadores devem ou não manter a exigência do uso da proteção.
Novas regras
Notícia
Mesmo após decreto, empresas devem exigir uso de máscara pelos funcionários em Caxias? Especialistas respondem
Documento publicado na segunda (21) desobriga o equipamento de proteção em locais fechados, mas legislação federal ainda em vigor exige o uso da proteção em ambientes de trabalho
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