Desde 1º de janeiro deste ano, a taxa cobrada pelo Samae por terrenos sem edificações em Caxias do Sul está extinta. A autarquia também informa que os moradores que possuírem débitos referentes a anos anteriores poderão ser inscritos em dívida ativa. A decisão está na Lei Complementar nº 633, que revoga o artigo 8º da Lei nº 1.474, de 1966.
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