
Você sabe como o microempreendedor individual (MEI) informa seu rendimento na declaração de Imposto de Renda (IRPF)? Essa foi uma das principais dúvidas levadas pelos contribuintes ao Dia D da campanha Declare Certo 2025, realizada nesta quinta-feira (10), no Shopping Villagio, em Caxias do Sul. O prazo para se acertar com o leão vai até dia 30 de maio.
A iniciativa foi realizada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Serrana do Rio Grande do Sul (Sescon-Serra Gaúcha), em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O intuito é simples: oferecer ajuda para declaração de IR da maneira correta, com a orientação de especialistas. Por isso, o Pioneiro reuniu as dúvidas levantadas no evento e trouxe as respostas.
Perguntas e repostas:
Sou Microempreendor Individual (MEI). Como faço para informar meu rendimento na declaração de Imposto de Renda?
O rendimento do MEI compõe o rendimento total recebido pela pessoa física. Do faturamento anual do MEI, uma parte é rendimento tributável e outra parte será rendimento isento.
Dos rendimentos isentos e não-tributáveis o percentual de presunção:
- Setor de Serviços: 32% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil anual, pode-se ter retirado até R$ 25.920,00 como lucro.
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil anual, pode-se ter retirado até R$ 12.960 como lucro.
- Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta. Por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil anual, pode-se ter retirado até R$ 6.480 como lucro.
Dos rendimentos tributáveis:
- O rendimento tributável é o valor do faturamento do MEI diminuído os rendimentos isentos e não tributáveis e as despesas do MEI auferidas no ano.
Exemplo: o MEI auferiu de faturamento anual R$ 81 mil – R$ 25.920 de rendimento isento – R$ 32 mil gasto na atividade do MEI em 2023 = R$ 23.080 é o rendimento tributável que o MEI deve declarar na sua DIRPF.
Quem coloca o CPF na nota fiscal precisa declarar imposto de renda?
Sim, inserir o CPF na nota não isenta o contribuinte de declarar. No entanto, também não passa a ser obrigatória a declaração somente porque colocou o CPF na nota. Registrar o CPF na nota fiscal pode colaborar com a fiscalização de tributos e trazer alguns benefícios como sorteios do governo do estado e desconto no IPVA.
Quando é inserido o CPF na nota fiscal, comprova-se que o tomador possui a renda mensal para aquisição do serviço/produto. E, para a declaração ser obrigatória, existem vários requisitos (veja abaixo).
Preciso declarar prêmios recebidos com apostas digitais?
Sim. As apostas são tratadas hoje como ganho de capital, da mesma forma que são tratados os bitcoins, por exemplo. Ainda não há regulamentação legal para elas, então ocorre que, sempre que tiver o ganho de capital, é preciso declarar. Por exemplo: investiu R$ 100, ganhou R$ 5 mil: tem um ganho de R$ 4,9 mil. Esse valor está sujeito ao ganho de capital.
No entanto, é preciso ficar atento à questão da isenção. Como as apostas são tratadas como um ganho, em uma operação de até R$ 35 mil, elas estariam isentas. Acima disso é que se tributaria o ganho de capital, com alíquota de 15% sobre o ganho.
Por exemplo: uma pessoa que tenha apostado R$ 1 mil e ganhou R$ 50 mil, ela tem um ganho R$ 49 mil. Então ela deve pagar 15% de imposto sobre os R$ 49 mil. É importante que a pessoa faça o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês seguinte ao que ela ganhou a aposta. Não é apenas no momento da declaração. Se esperar para declarar apenas no imposto de renda, o recolhimento estaria atrasado, e passaria a ter juros e multa.
Tenho mais de 65 anos, devo declarar Imposto de Renda?
Sim, a idade do contribuinte não importa. O que deve ser observado é se você se enquadra em algum dos itens abaixo, os quais tornam a declaração de Imposto de Renda obrigatória:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior.
Fonte: Sescon Serra Gaúcha