A partir do dia 1º de abril entrarão em vigor as novas regras para a emissão de notas fiscais de serviços eletrônicos (NFS-e) em Caxias do Sul. As alterações, conforme a secretaria da Receita Municipal, visam adequar o sistema municipal às normas estabelecidas pela Reforma Tributária e garantir maior controle e precisão nas informações fiscais.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de emissão de apenas um item de serviço por nota fiscal. Além disso, o CEP do tomador do serviço passará a ser validado no momento da emissão, tornando-se um requisito essencial para a conformidade do documento.
Notas fiscais que não atenderem às novas regras serão automaticamente rejeitadas. As mudanças serão aplicáveis tanto para aqueles que emitem NFS-e diretamente no Portal do Município quanto para empresas que realizam a transmissão em lote por meio de seus próprios sistemas.
Para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes, a prefeitura disponibiliza um documento com perguntas e respostas detalhadas sobre as mudanças (clique aqui).