A Assembleia Legislativa aprovou o reajuste de 6,9% no salário mínimo regional por 23 votos a 17 na tarde desta quarta-feira. O valor corresponde à proposta original do governo e é retroativo a primeiro de maio.
A votação começou às 17h05min. Dois requerimentos foram votados pelos deputados. Primeiro, eles rejeitaram por 25 votos a 16 o requerimento para colocar em votação o índice de 9,68%. Em seguida, requerimento da base aliada para votar o índice de 7,7% foi aprovado por 27 votos a 12. Mas quando a emenda que propunha reajuste de 7,7% foi colocada em votação, os deputados a rejeitaram por 21 votos a 19.
Com a aprovação do índice de 6,9%, as faixas do mínimo regional deverão passar para R$ 546,57 (faixa 1), R$ 559,16 (faixa 2), R$ 571,75 (faixa 3) e R$ 594,42 (faixa 4). O reajuste beneficia 1,2 milhão de trabalhadores.
A proposta segue agora para sanção da governadora Yeda Crusius.
Entenda as faixas do mínimo regional
A faixa 1 vale para trabalhadores da agricultura e pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de pesca, empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, na indústria da construção civil, de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hípicos, e motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboys).
A faixa 2 inclui empregados das indústrias de vestuário e do calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados de bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviço de saúde.
A faixa 3 é a que remunera empregados das indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas e cinematográficas, alimentação, empregados do comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
Já a faixa 4 beneficia trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louças e porcelanas, artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de créditos, de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústria de joalheria e lapidação de pedras preciosas e para auxiliares em administração escolar, empregados de entidades culturais, recreativas, de assistência social e de orientação e formação profissional, marinheiros, cozinheiros e taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.