
A Justiça restringiu a abertura de supermercados durante feriados em Passo Fundo. Na prática, os estabelecimentos só poderão abrir depois de um acordo coletivo junto aos trabalhadores. A determinação foi assinada pelo desembargador João Batista de Matos Danda, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na quinta-feira (27). Cabe recurso da decisão.
O debate começou no ano passado, quando o sindicato patronal ingressou na Justiça para solicitar a liberação de funcionamento em feriados. A situação inicial foi favorável aos donos de supermercados, mas o Sindicato dos Comerciários recorreu da decisão e recebeu parecer favorável do TRT.
A partir de agora, a categoria deve seguir a lei nº 10.101/2000, que exige prévia autorização em convenção coletiva de trabalho para que a jornada seja permitida durante os feriados.
— Agora vamos conversar com a categoria e chamar uma assembleia. Quem vai votar se os estabelecimentos devem ser abertos em feriados ou não são eles (os trabalhadores) e não os sindicatos. A população vai ter que se adequar, porque os mercados irão fechar durante os feriados a partir de agora, e os trabalhadores terão um dia de folga em casa — disse o diretor geral do Sindicato dos Comerciários, Tarciel da Silva, em coletiva de imprensa na tarde desta segunda (31).
A decisão deve se estender para as 18 cidades da região com representação do sindicato. São elas:
- Camargo
- Casca
- Coxilha
- Ernestina
- Gentil
- Guaporé
- Marau
- Mato Castelhano
- Montauri
- Nicolau Vergueiro
- Pontão
- Santo Antônio do Palma
- São Domingos do Sul
- Serafina Corrêa
- Sertão
- Vanini
- Vila Maria
O que diz o comércio
O advogado representante do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Passo Fundo (Sincogeneros), Tiago Bortolanza, afirma que a decisão não proíbe a abertura, mas estabelece que deve haver negociação entre os sindicatos.
— Em Passo Fundo, nós temos um sindicato laboral que se nega a negociar, esse é o grande problema. Estamos de braços abertos para negociar e, quem sabe até a Páscoa, a gente consiga um efeito suspensivo ou, através de uma retomada na negociação, se consiga normalizar a situação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília — explica.
Até o momento, os mercados não poderão abrir no próximo feriado de Sexta-feira Santa, em 18 de abril. Se a convenção dos trabalhadores decidir pela abertura, os estabelecimentos poderão atuar normalmente.