Por Daiana Santos, Deputada federal (PCdoB-RS)
A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas e durante o mandato.
Não é admissível que em pleno século 21, mulheres ainda sejam ameaçadas e coagidas para que não exerçam seu direito de ocupar lugar na política. O exercício da cidadania, em todas as suas esferas, é direito inegociável. Por isso, luto para reprimir e combater a violência política contra a mulher.
Protocolei na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 68/2025, que propõe alterações nas leis nº 14.192/2021 (sobre violência política de gênero) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para ampliar a proteção às mulheres em posições de poder político e social. As mudanças incluem medidas de conscientização, proteção especial para mulheres líderes e a criação de mecanismos de monitoramento dessas políticas.
É uma das causas da sub-representação das mulheres nos espaços de poder
Esse tipo de violência é uma das causas da sub-representação das mulheres no parlamento e nos espaços de poder e prejudica a democracia no país. A manutenção do Estado democrático de direito, previsto em nossa Constituição Cidadã, envolve a participação igualitária de homens e mulheres nos espaços de decisão. Qualquer procedimento fora disso é contrário à democracia.
É importante ressaltar que o PL 68/2025 não tem apenas caráter punitivista. Sua finalidade é didática para esclarecer e ampliar os horizontes da população sobre a importância da ocupação de cargos públicos por mulheres comprometidas, para que a igualdade de direitos prevaleça sobre o machismo e a misoginia. Aprovar o PL representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa para todos e todas.