Neste sábado, dia 11 de novembro, entra em vigor a lei que institui a modernização da legislação trabalhista brasileira.
Fruto de intensa articulação política realizada pelo Ministério do Trabalho no ano passado, que levou à cerimônia de assinatura do projeto de lei, realizada no Palácio do Planalto em dezembro passado, cinco das seis maiores centrais sindicais e as três maiores confederações patronais brasileiras, a proposta se baseou em três eixos: consolidar direitos, promover a segurança jurídica e gerar empregos.
Por meio da fidelização dos contratos de trabalho, diminuiremos imensamente a litigiosidade nas relações laborais
Considerada por muitos impossível de se realizar ante o alto grau de litigiosidade que envolvia o tema, a modernização da legislação trabalhista enviada pelo governo ao Congresso por meio do projeto de lei 6.787/2016 tornou-se a Lei 13.467, quebrando um paradigma de 75 anos de imobilismo.
Deveras, com a inclusão do artigo 611-A na CLT, começamos a total remodelação do sistema de relações de trabalho no Brasil. Em um artigo e 13 incisos, iniciávamos uma verdadeira revolução, adotando a premissa da autocomposição dos conflitos entre trabalhadores e empresários com o prestígio à negociação coletiva, finalmente dando vida ao texto constitucional, que dita no seu art. 7º, XXVI, que "é direito dos trabalhadores rurais e urbanos o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho", sendo esse o verdadeiro núcleo duro da reforma.
Com a modernização entregamos aos trabalhadores brasileiros a liberdade de escolher a melhor forma de usufruir seus direitos, mantendo absolutamente íntegra a rede de proteção constitucional aos direitos dos trabalhadores. Por meio da fidelização dos contratos de trabalho, diminuiremos imensamente a litigiosidade nas relações laborais e o risco dos empreendedores, promovendo assim a tão almejada segurança jurídica, única e verdadeira nota distintiva entre o desenvolvimento econômico e social perene e o subdesenvolvimento crônico.
Esse novo ambiente de negócios estabelecido do país proporcionará a criação de milhões de empregos, certamente o maior de todos os direitos sociais. Aliás, os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) estão aí a mostrar que a mera expectativa de vigência da nova lei já promove a ampla retomada da empregabilidade.