A perenidade democrática e a constância dos assuntos relacionados à política determinaram que a legislação eleitoral abandonasse alguns conceitos superados relativamente à liberdade de informação e opinião. Por conta disso, a Lei nº 9.504/97 foi contemplada com alguns reajustes inovadores. Neste particular, por exemplo, se situa a pré-campanha que antecede a propaganda. Ela foi oficializada como etapa do processo eleitoral e legalmente disciplinada enquanto instrumento de informação disponível à sociedade e aos meios de comunicação.
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