Sou advogado, estou deputado e vejo clareza na Constituição. Salvo nos casos em que ela mesma remete à regulamentação posterior, tudo está claro. De pronto, deve-se afastar a teoria de que impeachment é golpe, haja vista que a CF estabelece em seu artigo 85 que são crimes de responsabilidade os atentados contra a lei orçamentária e no artigo 86 que este crime pode levar ao impedimento. Se está na CF não é golpe. O resto é balela de serviçais do governo. Vamos então à fatídica sessão do STF em 17 de dezembro.
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