Ao declarar inconstitucional a famigerada Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal deixou para o Legislativo a tarefa de regulamentar o Direito de Resposta previsto entre as garantias fundamentais da Constituição. Mas as iniciativas para a elaboração de normas para a eventual reparação de danos acabam por produzir uma distorção. É o projeto de lei 6.446, aprovado pela Câmara, que pretende assegurar direito de resposta em veículos de comunicação a qualquer pessoa, empresa ou entidade que se sentir ofendida por informação ou análise veiculada.
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