A disputa judicial entre as empresas de transporte interestadual de passageiros, que tradicionalmente operam em rodoviárias do país, e o aplicativo Buser, intermediador de viagens de ônibus mais baratas e sem regulamentação, está na pauta desta terça-feira (14) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com sede em Porto Alegre, o TRF-4 é a referência de segunda instância para Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
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