A Justiça de Santa Catarina negou pedido da defesa de Nilandres Lodi, uma das vítimas atropeladas pelo Camaro de Jeferson Rodrigo de Souza Bueno na madrugada de Réveillon em Florianópolis, que solicitava a liberação mensal de indenização de dois salários mínimos a título de alimentos, fixados pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.
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