O valor da multa em caso de descumprimento da lei que exige o uso de cadeirinhas para crianças no banco de atrás dos automóveis subirá para R$ 293,47 a partir de 1° novembro em todo o país.
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança é infração gravíssima, cuja penalidade é multa – que hoje é de R$ 191,54 – e, como medida administrativa, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O valor mudará a partir de 1º de novembro porque é quando entram em vigor as alterações na norma de trânsito estabelecidas pela lei 13.281, de 4 de maio de 2016.
Para preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel.
O Departamento Nacional de Trânsito (Detran) reforça que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras especiais, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta.
A lei das cadeirinhas está em vigor em todo o Brasil desde setembro de 2010.
CONFIRA AS REGRAS O USO DA CADEIRINHA
Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás