Em tempos de crise, a procura por boas oportunidades de negócio é algo recorrente. E, nesse sentido, as redes sociais tornaram-se um local propício para anunciar produtos, normalmente usados, por preços menores. No entanto, nem tudo pode ser vendido na internet, e o que poderia ser uma solução pode se tornar uma tremenda dor de cabeça e resultar até em uma responsabilização criminal. Em alguns grupos no Facebook, é possível encontrar armas, de verdade ou não, veículos irregulares e até gado por preços bem abaixo do mercado. O problema é que a venda de muitos desses produtos é ilegal. Armas, por exemplo, só podem ser comercializadas em lojas autorizadas.
A delegada Greta Anzanello, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos, do Departamento Estadual de Investigação Criminal, em Porto Alegre, enfatiza que cada caso precisa ser analisado, e por mais que a venda pela internet, em alguns casos, não seja irregular, é preciso ser analisada a licitude do objeto que está sendo oferecido.
Nas páginas, há muita oferta e procura por armas. A compra ou venda de armas de fogo é proibida, a não ser em locais que tenham autorização da Polícia Federal (PF). A PF é quem regulamenta a questão, pois quem quer comprar precisa preencher uma série de pré-requisitos. Mesmo que a pessoa tenha o registro e o porte da arma, vendê-la na internet é crime. A legislação sobre a venda de armas de pressão é mais branda. Armas de calibres menores do que 6mm, que não sejam por ação de gás, podem ser comercializadas em qualquer lugar. Mas a questão preocupa as autoridades de segurança.
– Elas (armas de pressão) não poderiam ser comercializadas. As vendidas no comércio local precisam ter a ponta amarela, para identificar que não é de fogo. Muitas vezes, em assaltos, os criminosos não sacam a arma, só mostram na cintura. Nesses casos, a pessoa não sabe se é de verdade ou não, e isso facilita a ação de criminosos – analisa o delegado regional da Polícia Civil, Sandro Meinerz.
Outros produtos comuns à venda são carros e motos. No entanto, muitos estão com irregularidades como licenciamento em atraso ou muitas multas. Meinerz explica que, nesse caso, não há crime em anunciar o produto, mas também não é legal, já que o veículo está em débito com o Estado.
Uma das vendas mais curiosas encontradas é um lote de gado por R$ 420 cada rês. Em um escritório de compra e venda consultado pela reportagem, um animal com as mesmas características era vendido por R$ 1,4 mil. Provavelmente, os bovinos oferecidos são frutos de abigeato e quem comprá-los também pode acabar respondendo por receptação.
As imagens dos produtos listados ao lado foram entregues ao delegado Meinerz, e será aberto um inquérito para investigar os casos.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?
Obviamente oferecer algum produto na internet não é crime. Mas também, não é tudo que pode ser vendido na rede. Armas de fogo e drogas, em hipótese alguma. No entanto, outros objetos, desde que não sejam frutos de roubos ou furtos e que se comprove a licitude, não há impedimentos. Confira o que pode se configurar crime:
COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO _ Conforme o Artigo 17 do Código Penal, adquirir, vender ou expor à venda armas de fogo sem autorização resultam em pena de quatro a oito anos de prisão. Se a arma for de calibre restrito a pena é aumentada da metade
ARMAS DE PRESSÃO _ Segundo a Portaria 36-DMB, do Ministério da Defesa, as armas de pressão por ação de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6mm, só podem ser vendidas em lojas de armas e munições, para maiores de 21 anos, necessitando fazer o registro. Portanto, a venda, a não ser em loja, se configura comércio ilegal de armas de fogo
ESTELIONATO _ De acordo com o Artigo 171 do Código Penal, obter para si ou outrem, vantagem ilícita, induzindo alguém em erro ou qualquer outro meio fraudulento, recorre em crime que tem pena de um a cinco anos de prisão
RECEPTAÇÃO _ Conforme o Artigo 180 do Código Penal, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte tem pena de de um a quatro anos de reclusão
Confira alguns produtos:
*Colaborou Izaur Monteiro