O desembargador do Tribunal de Justiça Ricardo Moreira Lins Pastl, responsável pela decisão de dar continuidade à ação que procura esterilizar uma jovem viciada em crack, explica que a medida tem como objetivo esgotar as possibilidades legais de prestar alguma forma de auxílio à família da dependente química. Na visão do magistrado, a ação deve ser entendida como o apelo desesperado de uma mãe. Confira trechos da entrevista concedida por telefone:
Zero Hora - Como o senhor avalia este caso?
Ricardo Moreira Lins Pastl - O que aconteceu é que essa mãe, também uma avó que já está cuidando de três netas, entrou com um pedido de socorro para que se examinasse uma possível laqueadura na filha dependente química. O juiz de primeira instância extinguiu o pedido dizendo que a mãe não tinha legitimidade (para entrar com essa ação). O que, em princípio, não está errado. Mas, como é um pedido de socorro de uma mãe, de uma avó cuja filha não tem condição de se manifestar pela dependência da droga, apenas desconstituímos essa sentença para poder ouvir a filha. Me parece que há um drama pessoal aí, e que a mãe está legitimada para reclamar algum cuidado para sua filha e os netos. Nossa decisão diz: vamos ouvir esse pedido de socorro e ouvir o que a filha tem a dizer.
ZH - O senhor já tinha visto caso semelhante? É comum?
Pastl - Há precedentes. Lembro de um outro caso que envolvia uma menor com deficiência mental severa e irreversível, que certamente surgiu a partir do pedido da mãe ou do pai. A lei autoriza em alguns casos como esses.
ZH - Isso não fere um direito individual?
Pastl - A lei brasileira admite que uma mulher com mais de 25 anos e três filhos faça a laqueadura. Então, devemos ouvir essa mulher. Quem sabe ela mesma, em um momento de lucidez, não aceita fazer a laqueadura? Na verdade, não está se impondo nada. A pessoa vai ela mesma dar a sua anuência, ou alguém vai dar se ela não tiver capacidade de consentir. Por enquanto, é só uma tese. Estamos dando seguimento à ação para que a mãe e a filha possam ser ouvidas.