Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) condenou a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). De acordo com a decisão, a FGF precisará reformar o seu estatuto para prever a inegibilidade de dirigentes inadimplentes em contribuições previdenciárias e trabalhistas. Os dirigentes não poderiam ser eleitos por 10 anos para cargos eletivos ou de livre nomeação. A pena é de R$ 10 mil.
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