Pela segunda vez, a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) promoverá um vestibular regional para preencher vagas que foram deixadas em aberto após o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no final de janeiro. São 217 oportunidades para 27 cursos de graduação, incluindo Antropologia, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Materiais, Filosofia, letras, Museologia, Música e Química.
Conforme o reitor da universidade, Pedro Curi Hallal, a seletiva direcionada a moradores dos 22 municípios que compõem a Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) é uma forma de ocupar vagas abertas após a disputa nacional e oportunizar acesso à universidade a moradores de cidades pequenas que não tenham prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
— Muitas universidades trabalham no sistema de cotas regionais, seja com bônus para moradores, seja por reserva de vagas. Optamos por adotar uma segunda seleção às vagas que não foram ocupadas no Sisu — explica Hallal.
A Unipampa, por exemplo, já ofereceu bônus na pontuação do Enem para moradores de alguns municípios para a disputa por vagas pelo Sisu, inclusive para Medicina, dentro do programa de inclusão regional. No caso da UFPel, o ingresso será por ampla concorrência e cotas. Poderão disputar moradores dos municípios da Azonasul que tenham concluído nessas localidades o Ensino Médio. As inscrições terminam nesta segunda-feira (11) e podem ser feitas neste link. A taxa de inscrição é de R$ 40. As provas serão realizadas no próximo domingo (17).
Polêmica entre advogados
Hallal considera que o método de seleção não afronta o interesse de potenciais candidatos de outras cidades, pois as mesmas vagas já haviam sido disputadas em âmbito nacional.
— As universidades têm autonomia para definir a forma de preenchimento, e o edital foi submetido à Advocacia Geral da União (AGU). A seleção regional é totalmente embasada pela lei — assegura o reitor.
Alguns advogados, no entanto, questionam o critério da seleção regional. Advogada especializada em concursos públicos, Thaisi Jorge entende que o vestibular precisa observar, obrigatoriamente, os princípios da isonomia (que indica um tratamento igualitário para todos cidadãos) e impessoalidade (que impede discriminações e privilégios) entre todos os brasileiros, previstos na Constituição.
— As faculdades gozam de autonomia para fixar as normas dos seus editais, mas tal autonomia não é irrestrita. Os preceitos constitucionais devem ser observados, sob pena de infringir grave prejuízo aos outros candidatos que poderiam concorrer no certame — defende Thaisi.
Professor de Direito Constitucional do Aprovajuris da Escola Superior da Magistratura do Estado, Otávio Piva concorda que a restrição pode ferir o princípio da impessoalidade, mas pondera que as universidades têm como missão buscar a promoção e igualdade social:
— O princípio da isonomia, por si só, é frágil nesta discussão. Se fosse assim, a política de cotas seria inconstitucional.
Piva afirma que se alguém se sentir lesado poderá buscar os serviços de um advogado para ingressar com uma ação contra a UFPel.
Conforme o Ministério da Educação, o método de seleção está no âmbito da autonomia de cada universidade, e diz que não cabe a ele analisar a questão. A reportagem tentou entrevista como Ministério Público Federal (MPF), mas nenhum promotor quis comentar o caso — extraoficialmente, fontes do MPF dizem que não chegaram reclamações contra a seleção da UFPel.
Poderão disputar o vestibular regional da UFPel moradores das seguintes cidades:
- Amaral Ferrador
Arroio do Padro - Arroio Grande
- Candiota
- Canguçu
- Capão do Leão
- Cerrito
- Chuí
- Herval
- Jaguarão
- Morro Redondo
- Pedras Altas
- Pedro Osório
- Pelotas
- Pinheiro Machado
- Piratini
- Rio Grande
- Santa Vitória do Palmar
- Santana da Boa Vista
- São José do Norte
- São Lourenço do Sul
- Turuçu