Publicada em dezembro, a portaria que permite que estudantes reprovados em até quatro disciplinas na rede estadual gaúcha passem de ano começa a valer para 2025. Novidade no Rio Grande do Sul, a prática já existe em outros Estados e vem ganhando adeptos.
Chamado de “progressão parcial”, esse instrumento é uma possibilidade aberta pela própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principal regramento da área no Brasil. A legislação, de 1996, condiciona a normas de cada sistema de ensino.
No RS, alunos que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até dois componentes curriculares por área — ou seja, em quatro matérias — passem de ano. Nesses casos, a partir da progressão parcial, o estudante passará, no ano seguinte, por estudos complementares das disciplinas em que não atingiu média 6. Detalhes sobre como esses estudos acontecerão ainda não foram divulgados.
A principal alegação para a flexibilização nas escolas gaúchas é a preocupação com evitar que estudantes abandonem os estudos, o que, segundo especialistas, tende a acontecer mais quando aqueles alunos são reprovados. Zero Hora consultou algumas das principais redes estaduais de ensino, para entender as iniciativas desse tipo em outros Estados.
Confira alguns casos:
Bahia
Maior Estado em população no Nordeste, a Bahia publicou uma portaria, no início de 2024, que permite a aprovação de estudantes que não tiverem alcançado a média 5 – vigente nas escolas baianas – em até cinco matérias. No ano seguinte, os alunos passam por estudos complementares e avaliações. Caso, mesmo assim, não sejam aprovados, o conselho de classe analisa as trajetórias estudantis individuais e decide se, no ano seguinte, seguirão com a dependência ou estão dispensados desse reforço.
Em nota, a Secretaria de Educação da Bahia ressaltou que os estudantes em Regime de Progressão Parcial recebem conteúdos e atividades de estudos, por meio da plataforma Plurall, e que são definidas turmas de alunos nessa situação, nas quais um professor-tutor é responsável por acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens.
Após um período exclusivo de estudos, o grupo tem o direito de realizar três avaliações ao longo do ano – se obtiver êxito em uma delas, fica aprovado. Caso o jovem chegue ao 3º ano do Ensino Médio com alguma pendência, seguirá retido para concluir a dependência. Conforme a pasta, “para garantir a permanência estudantil e evitar a evasão”, também é oferecida bolsa permanência aos estudantes.
Ceará
Referência de ensino devido ao seu bom desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o Estado abriu a possibilidade de progressão parcial com resolução editada em 2018 pelo Conselho Estadual de Educação. O documento determina que o aluno poderá ser incluído no plano de estudos da progressão parcial “em até três disciplinas do ano anterior, desde que preservada a sequência do currículo”.
A adoção do instrumento, no entanto, não é obrigatória: o texto prevê que cada instituição de ensino, em conjunto com a sua comunidade escolar, defina o seu projeto político-pedagógico. A escola que adotar o regime de progressão deverá assegurar ao aluno um plano de estudos com acompanhamento individual ao longo do processo de aprendizagem, com o conhecimento de família.
Paraná
Diferentemente da Bahia e do Ceará, o Paraná informou à reportagem que a progressão parcial “não é adotada há anos” na rede estadual. Apesar disso, a Secretaria Estadual de Educação diz que segue a legislação, que exige o recebimento de alunos oriundos de outros Estados que venham em situação de progressão parcial. Nesses casos, “são elaborados planos de estudos específicos, visando atender às necessidades educacionais do aluno”.
A legislação em questão é uma deliberação do Conselho Estadual de Educação de 1998, que define as regras para as matrículas de alunos em situação de progressão parcial por transferência. São aceitos estudantes que tenham sido reprovados em até três disciplinas no ano anterior.
Santa Catarina
Procurada, a Secretaria Estadual de Educação catarinense não respondeu aos pedidos de informação da reportagem. Zero Hora, contudo, identificou que há uma resolução de 2016 do Conselho Estadual de Educação que oferece a possibilidade de adesão à progressão parcial para as instituições de ensino. Entretanto, ela é opcional.
Por outro lado, em outubro de 2024, uma portaria normativa foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina criando um novo cálculo para determinar a aprovação ou não um estudante: a média global. Com a mudança, as notas do aluno em cada disciplina são somadas e divididas pelo total de matérias. Se a média final for superior a 6, o jovem passa de ano.
São Paulo
O Estado mais populoso do Brasil possui o Regime de Progressão Parcial, destinado a estudantes que obtiveram nota abaixo de 5 em até três matérias. Nesses casos, o aluno é considerado promovido parcialmente de ano, precisando passar por um processo de recuperação de aprendizagem.
Em nota, a Secretaria de Educação de SP informou que publicou uma resolução em 2023 que modificou “uma política considerada não inclusiva, na qual preceitos fundamentais para o aprendizado, como a valorização da diversidade, o reconhecimento das diferenças e a convivência entre estudantes não estavam contemplados”. Atualmente, a pasta opera com salas especiais de Recuperação Intensiva para permitir uma “recuperação contínua”.