A prefeitura de Porto Alegre obteve na tarde desta quarta-feira (22) uma liminar que permite acabar com a eleição direta para diretores de escolas municipais. Melo havia entrado na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei nº 12.659/20, que prevê a escolha dos diretores por eleição direta. A liminar foi concedida pelo desembargador Ney Wiedemann Neto.
Assim que recebeu a decisão judicial, o secretário municipal da Educação, Leonardo Pascoal, postou a notícia no próprio grupo de diretores. O secretário entende que a decisão da Justiça respeita o previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que a gestão democrática nas escolas não se dá pela eleição de diretores, mas sim pela participação das comunidades escolares nos Conselhos Escolares e na construção dos projetos político-pedagógicos.
— Nós respeitamos integralmente isso. É fundamental que haja alinhamento, não ideológico ou político, mas programático, entre as equipes diretivas e a Secretaria Municipal de Educação, para que seja possível implantar o programa para a educação que foi escolhido democraticamente pela população nas urnas — reforçou o secretário.
Pascoal informou que agora a equipe de Melo vai trabalhar na elaboração de um projeto de lei para propondo “um processo de habilitação e formação que qualifique cada vez mais as gestões escolares".
O desembargador invocou decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito de prefeitos e governadores nomearem livremente os diretores de escolas. Justificou que a norma municipal que estabelece a escolha dos diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais por meio de eleição direta pela comunidade escolar afronta princípios constitucionais fundamentais, especialmente quanto à prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal de prover cargos em comissão.
Segundo consta na decisão, a livre nomeação e exoneração desses cargos é uma atribuição essencial para garantir a efetividade da administração pública e a implementação de políticas educacionais alinhadas com a estratégia governamental.
Por fim, o desembargador sustenta que a norma questionada deve ser reconhecida como inconstitucional, por violar a separação dos poderes e os princípios que regem a administração pública, comprometendo a eficiência e a governabilidade do sistema educacional municipal.