Foi aprovado nesta terça-feira (5) pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 1741/22 que propõe ampliação do prazo para mães e pais concluírem cursos superiores e de pós-graduação. Caso seja sancionada, a prorrogação pode ser solicitada em virtude de parto, de nascimento da criança, de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O texto segue para votação no Senado Federal.
A proposta prevê que as instituições de Ensino Superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. A medida inclui cursos de pós-graduação lato sensu e stricto senso, possibilitando também ampliação do prazo de defesa de dissertação e tese para parturientes e adotantes, além da conclusão de disciplinas e dos respectivos trabalhos finais.
Outro caso previsto é o de prorrogação dos prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser, no mínimo, igual ao período de internação.
A autora do projeto é a deputada Talíria Petrone (PSOL), mas o texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB). Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando documentação comprobatória.
Projeto contempla bolsas de pesquisa
O projeto prevê a prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. Atualmente, a ampliação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ter o prazo ampliado por 180 dias, são incluídas as de pesquisa.
Valem as mesmas condições aplicadas para conclusão de cursos: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoas com deficiência
Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo (360 dias).
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é o de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será necessária comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.