
Desde o final de março, empregados de carteira assinada têm à disposição uma nova modalidade de empréstimo: o Crédito do Trabalhador (veja abaixo como calcular).
O popularmente chamado de "consignado CLT" prevê taxas de juros mais baixas do que as praticadas pelos bancos em outras alternativas de crédito.
Isso porque o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque, com desconto em folha, do empregado. Além disso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está atrelado à operação.
Calculadora simula empréstimo consignado CLT
Zero Hora fez uma calculadora que ajuda a simular a contratação do consignado CLT levando em consideração os descontos obrigatórios (veja abaixo).
A calculadora não considera a taxa de juros dos bancos, já que há variáveis específicas para cada pessoa.
Qual o desconto em folha do consignado CLT?
O consignado CLT prevê uma parcela que chegue a no máximo de 35% do salário do empregado.
É importante destacar que o banco considera o salário bruto e não o líquido – o valor já com todos os descontos, como FGTS e imposto de renda, por exemplo.
Novo consignado CLT: perguntas e respostas
Como funciona?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador pode ver as propostas de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as propostas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Se eu já tiver um consignado contratado, quando poderei migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A contratação é só pela Carteira de Trabalho Digital?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Após contratar o Crédito do Trabalhador, o empregado pode fazer a portabilidade para um banco com melhores taxas?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de 6 junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.