O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (20) o julgamento da ação que pede a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação, e não pela Taxa Referencial (TR) +3%. A ação foi proposta pelo Solidariedade. O primeiro a votar foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou favorável à correção. O segundo a apresentar parecer foi o ministro André Mendonça, que reforçou a tese do relator e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional. Em seguida, por volta das 18h15min, a sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima quinta-feira (27).
Brasília
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Com dois votos favoráveis à "revisão do FGTS", STF suspende julgamento que deve ser retomado na próxima quinta
Relator Luís Roberto Barroso defendeu que a remuneração do fundo não pode ser inferior à poupança e que eventual mudança na correção deve ser aplicada a partir do julgamento
Estadão Conteúdo
GZH