Mais de 1,25 milhão de contribuintes gaúchos já submeteram sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até sexta-feira (29), de acordo com a Receita Federal. Isso é equivalente a 52% dos 2,4 milhões de documentos que devem ser entregues no Rio Grande do Sul. O prazo de envio foi prorrogado para o final de maio.
Em nível nacional, são 17.871.149 declarações enviadas à Receita Federal. A expectativa é de que outras 16.228.851 cheguem à base de dados do Fisco até dia 31 de maio, totalizando as 34,1 milhões esperadas.
A multa para quem não entregar a declaração, mesmo que incompleta, dentro do prazo é de R$ 165,74 mais 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a 20%. O pagamento dessa penalização deve ser feito por meio de emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), um boleto a ser quitado na rede bancária, por meio do portal e-CAC, assim que for constatado o atraso na entrega.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI — desde que não seja lucro —, pensão, entre outros;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças;
- Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do IR, mas não da declaração;
- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;
- Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Podem entrar um estrangeiro que veio morar no país ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021;
- Relativos à atividade rural: se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.