Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertaram, sucessivas vezes a partir de 1996, que Reginaldo Pujol acumulava indevidamente o cargo de advogado da CEEE com o mandato de vereador na Capital, onde ainda atua. Passados 17 anos, o caso ainda não teve desfecho. Os auditores entenderam que Pujol, a partir de 1995, quando se tornou vereador, não poderia continuar recebendo da empresa Argumentaram que o acúmulo é vedado pela Constituição e sofre restrições na Lei Orgânica de Porto Alegre.
Eles recomendaram que a companhia resolvesse o impasse e se ressarcisse dos salários pagos a Pujol. Em setembro de 2007, a conta era de R$ 640 mil. No entanto, a CEEE não cumpriu nenhuma das determinações do tribunal. Diante do que considerou "inércia administrativa", os auditores reclamaram, em 2008, que a direção da empresa arrastava o assunto de propósito, para conduzir a cobrança à prescrição judicial e, assim, beneficiar Pujol. Por fim, a CEEE repassou a tarefa à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ajuizou ação para a recuperação dos valores.
O processo está no Tribunal de Justiça, sem previsão de sentença. A atual direção da CEEE informa que Pujol foi demitido da empresa, sem justa causa, em janeiro de 2009. Pujol dá sua versão: assegura que jamais acumulou cargos indevidamente, conseguia compatibilizar o parlamento com a advocacia na CEEE. Lembra que comparecia ao emprego, inclusive levando processos judiciais para casa nos finais de semana.
Pujol justifica que a própria CEEE, ao desligá-lo sem justa casa, confirmou que não houve inconformidade no acúmulo por 13 anos.
- Tenho a consciência tranquila, a Justiça provará que estou certo - diz Pujol.