Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram na terça-feira em cinco anos depois da vigência do plano econômico o prazo de prescrição para ações coletivas que pedem reposição de perdas na poupança e obrigou os bancos a arcar com a despesa, ao menos até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. As ações individuais seguem com prazo de prescrição de 20 anos.
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