Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram na terça-feira em cinco anos depois da vigência do plano econômico o prazo de prescrição para ações coletivas que pedem reposição de perdas na poupança e obrigou os bancos a arcar com a despesa, ao menos até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. As ações individuais seguem com prazo de prescrição de 20 anos.
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A Segunda Sessão também definiu os índices de correção a serem aplicados em cada plano: 26,06% no Bresser, 42,72% no Verão, 44,80% no Collor 1 e 21,87% no Plano Collor 2.
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