Em meio ao desespero pandêmico, foi baixado um decreto autorizando supermercados gaúchos a venderem apenas produtos essenciais – o que fosse supérfluo deveria ser coberto por um plástico ou qualquer outra coisa que impedisse o acesso dos fregueses. Entre os supérfluos, estavam equipamentos de áudio e vídeo, eletrodomésticos, presentes, artigos de decoração e flores.
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