A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu nesta sexta-feira a Lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A decisão é provisória e já está valendo. Determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas.
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