A compradora de um Chevrolet Corsa será indenizada em R$ 10 mil por não ter sido informada que o carro que havia adquirido era considerado sucata.
O Tribunal de Justiça condenou o homem que vendeu o veículo à mulher a devolver o dinheiro da compra e a indenizá-la por danos morais. Ele não informou a cliente de que o carro havia sido comprado em um leilão depois de ter passado por dois sinistros, com perda total. A seguradora responsável pelo leilão também foi condenada.
A mulher só descobriu que o carro era considerado sucata quando revendeu o veículo. O novo comprador tentou contratar seguro e não conseguiu porque foi informado pela empresa que se tratava de 'sucata de salvado' e pediu rescisão do contrato.
Para os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a seguradora foi negligente por não ter providenciado a baixa do veículo junto ao Detran e ter realizado a sua venda em leilão, permitindo sucessivas transferências. Já o vendedor foi condenado pela falta de comunicação a respeito dos sinistros ocorridos que seriam do seu conhecimento.