Ofensas em conversas privadas no Facebook não geram direito a indenização.
Foi o que decidiu o 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre ao julgar o pedido de uma mulher que alegava abalo de imagem e difamação em uma discussão pela rede social.
O réu alegou que também foi ofendido e que apenas respondeu na mesma moeda.