A participação na inauguração do novo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), no dia 30 de setembro, resultou em um pedido de cassação do registro da candidatura à reeleição da vereadora Comandante Nádia (PL). De acordo com o artigo 77 da lei nº 12.034 de 2009, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. A pena para quem descumprir a medida é a cassação do registro de candidatura ou do diploma do cargo.
Eleições 2024
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Participação em evento da Brigada Militar resulta em ação contra a vereadora Comandante Nádia
Juiz eleitoral Roberto Behrensdorf Gomes da Silva acatou pedido de Roberto Robaina de tutela antecipada para produção de provas