Foi irretocável a decisão da administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de acatar a decisão da juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que na quarta-feira (26) suspendeu em caráter provisório a compra de cinco automóveis Audi A4 S Line. Em seu despacho, Silvia Fiori usou as prerrogativas da magistratura e analisou com a independência esperada de um juiz a ação popular movida por um advogado contra o Tribunal de Justiça. Mais do que corajosa, foi juíza.
O TJ-RS, de sua parte, teve um momento de paralisia inicial. Foram mais de 24 horas de silêncio, mas, depois de analisar a repercussão do caso e os argumentos usados pela juíza Silvia Fiori no seu despacho, deve ter entendido que não teria outro caminho a não ser cancelar a licitação. Por enquanto, não se fala em cancelamento, mas em respeitar a decisão provisória. Cancelar seria uma decisão respeitosa e cautelosa, até para evitar constrangimentos ali adiante, porque mesmo que convença a magistrada a rever sua posição, sempre há o risco de outras ações, amplificando o desgaste.
Entre os próprios magistrados há fortes restrições à compra. A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado já deu uma luz alta, indicando as fragilidades do pregão. Na nota oficial, o TJ sustenta a legalidade do certame, justifica o preço dos carros com a opção pelo modelo híbrido, mas não explica de forma adequada a exclusão de modelos sustentáveis do ponto de vista ambiental, desclassificados por detalhes. E trata a recomendação da Cage como rotineira, mas não é.
Encastelados em seus gabinetes, conversando normalmente com as mesmas pessoas, as autoridades tendem a fechar os olhos e os ouvidos para o que cidadão médio pensa sobre gastos públicos. A lição que fica deste episódio, para todos os poderes, é de que precisam olhar o mundo ao redor e entender que se a imprensa publica alguma crítica não o faz por rancor, mas em defesa do dinheiro público.
Os veículos em questão são carros de luxo. As especificações do edital restringiam a concorrência e, por isso, o preço ficou tão acima dos modelos hoje usados por outras autoridades.
Não se discute aqui a necessidade de o TJ-RS ter carros confortáveis, seguros e potentes. O que se questiona desde o início eram as especificações que fizeram o carro mais barato, dentro das exigências do edital, ser um modelo de R$ 358 mil.