O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Foi promulgada pela Câmara Municipal de Porto Alegre uma lei que permite a prática da educação domiciliar na Capital. A proposta, apresentada pelos vereadores Fernanda Barth (PRTB) e Hamilton Sossmeier (PTB) havia sido aprovada em dezembro do ano passado, e foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Idenir Cecchim (MDB), após silêncio do prefeito Sebastião Melo.
O texto da norma institui diretrizes para no município e assegura às famílias “o direito de exercer a educação domiciliar”. Adotado por algumas famílias, o homeschooling consiste em educar e instruir as crianças em casa ao invés de matriculá-las em escolas regulares.
Na prática, a lei só produzirá efeitos se ninguém recorrer à Justiça para contestá-la. É provável que o Ministério Público ou uma ação popular questione a validade, já que em 2018 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a educação domiciliar exige a aprovação de uma lei federal que assegure avaliação de aprendizado e socialização. À época, os ministros decidiram que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa.
A ação sobre o assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS) que queria ser educada pelos pais em casa, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Pelo texto da lei municipal, os pais ou responsáveis que optarem pela educação domiciliar em Porto Alegre devem comunicar a Secretaria da Educação (Smed). As famílias também devem manter registro das atividades pedagógicas, respeitar o currículo-base da rede municipal e assegurar a convivência familiar e comunitária às crianças. Os estudantes também deverão ser submetidos a avaliação periodicamente.
Se o desempenho do estudante na avaliação for considerado insatisfatório, será oferecida uma prova de recuperação, aplicada pela (Smed).
No ano passado, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar uma lei que autorizava a educação domiciliar em todo o Rio Grande do Sul, mas a iniciativa foi vetada pelo governador Eduardo Leite.
A interpretação da Procuradoria-Geral do Estado foi de que a proposta era inconstitucional, e que a prática dependeria de regulamentação federal. Mais tarde, os deputados acataram o veto.
Em Chapecó (SC), uma lei municipal autorizando a educação domiciliar foi aprovada no ano passado, mas um desembargador do Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo sua eficácia a pedido do Ministério Público.
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