O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Bem antes do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul também atuaram para receber uma indenização retroativa referente a supostas diferenças resultantes da instituição do sistema de subsídios, entre os anos de 2005 e 2009. O pagamento chegou a ser autorizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e só não foi efetuado por uma decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quinta-feira (11), a coluna mostrou que os juízes e desembargadores estaduais podem receber R$ 367 milhões retroativos. A autorização depende de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso do Ministério Público, o pedido foi encaminhado ao CNMP em 2012, em procedimento movido pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, depois que o então procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, negou a solicitação administrativamente.
Em julgamento realizado pelo CNMP em novembro de 2013, o pedido foi indeferido. Entretanto, a associação moveu embargos de declaração e a decisão foi revertida em junho de 2014, liberando o pagamento.
No mesmo mês, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para anular os efeitos da decisão do CNMP. Em outubro de 2014, a relatora, ministra Rosa Weber, concedeu liminar favorável à PGE, suspendendo os pagamentos.
Na época, o Sindicato dos Servidores do MP estimou que o impacto do pagamento seria de R$ 217 milhões, sem considerar juros e correção. O processo se arrastou por seis anos e transitou em julgado no final de 2020.
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