Em nota divulgada nesta quinta-feira (2), o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe-RS) defendeu a concessão do auxílio-saúde para a categoria e reafirmou a legalidade do benefício. Na quarta (1º), a coluna noticiou que o auxílio foi regulamentado no MP, no Judiciário e na Defensoria Pública, seis meses depois da criação.
No comunicado, a entidade sindical diz que o auxílio-saúde consta "em diversas convenções coletivas de trabalho, de inúmeras categorias da iniciativa privada e mesmo de entes públicos" e lembra que os servidores estão há sete anos sem reposição salarial.
Quando o benefício foi instituído, em março, houve reação de deputados estaduais, que protocolaram requerimentos para barrar o pagamento. As matérias ainda aguardam apreciação na Assembleia Legislativa.
" Em relação ao debate acerca da legalidade da concessão do benefício, questionada por deputados da direita à esquerda, entendemos que é um discurso absolutamente insubsistente. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão na ADC12, de 2008, pacificou o entendimento de que as resoluções emanadas pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público são equiparados a atos normativos abstratos autônomos, com força de lei, portanto", diz o texto do Simpe.
Judiciário
Também nesta quinta, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça, disse à coluna que 87% do quadro do Judiciário utiliza o IPE-Saúde.
Silveira informou que o desconto de 3,1% referente à contribuição patronal ao instituto será abatido do percentual a que os servidores terão direito a título de auxílio-saúde (que vai de 6,7% a 7%, a depender da carreira e da faixa etária). O desembargador disse que todo o quadro do Judiciário contribui com 5% do total da receita do IPE Saúde.
Leia a íntegra da nota:
Nota do SIMPE-RS sobre a instituição do auxílio-saúde no Ministério Público
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS), diante das manifestações de veículos de imprensa e colunistas do estado em relação à instituição e fixação de valores a serem pagos a título de auxílio-saúde para servidores e membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, e de membros da Defensoria Pública, vem a público para expressar os seguintes esclarecimentos:
1) Nossa categoria amarga mais de sete anos sem reposição inflacionária, sete anos de corrosão dos nossos vencimentos, sem receber nem um único centavo para enfrentar a acachapante inflação de alimentos, do gás, da gasolina e tantos outros itens. Uma perda salarial calculada na ordem de 28,41%, segundo o IPCA. Além disso, enfrenta a ameaça, vinda do Supremo Tribunal Federal, de corte em seus salários na ordem de 17%, fruto de ações propostas por governos anteriores.
2) Aguardamos por mais de vinte anos a implementação de um plano de carreira, que quando restou aprovado, não teve ainda uma vírgula de seu texto aplicado, por incidência da Lei Complementar 173/2020. Os vencimentos básicos iniciais da nova carreira dos servidores do Ministério Público tiveram uma diminuição na faixa de 30% em relação aos anteriormente praticados.
3) Tivemos retirados direitos importantes da nossa categoria, como os adicionais de tempo de serviço, que representavam um alívio aos servidores para, pelo menos, diminuir os prejuízos com a falta de reposição da inflação. Mesmo o período aquisitivo da regra de transição dos adicionais de tempo de serviço, está congelado, fruto da Lei Complementar 173/2020.
4) O valor que um técnico do MP, ingressante na Instituição, receberá de auxílio-saúde será de R$ 258,63, e o de um analista jurídico, R$ 486,01. São valores bem distantes dos anunciados pela imprensa.
5) O auxílio-saúde é um benefício constante em diversas convenções coletivas de trabalho, de inúmeras categorias da iniciativa privada e mesmo de entes públicos. Podemos citar, a título de exemplo, a cláusulas do Acordo Coletivo dos Professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, da Fundação Liberato Salzano, dos trabalhadores da Fundação Gaúcha de Assistência Social - FGTAS e da Fundação de Apoio Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE. Tais cláusulas constam nestes instrumentos desde 1990, reafirmados por negociações nos governos do PDT, PSDB, PT e MDB.
6) Em relação ao debate acerca da legalidade da concessão do benefício, questionada por deputados da direita à esquerda, entendemos que é um discurso absolutamente insubsistente. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão na ADC12, de 2008, pacificou o entendimento de que as resoluções emanadas pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público são equiparados a atos normativos abstratos autônomos, com força de lei, portanto.
Antes que digam que tal julgamento é fruto de casuísmo do judiciário para assegurar auto concessões de benefícios, este é o julgamento que marcou a declaração de constitucionalidade da Resolução 07/2006, que combate a prática de nepotismo nos órgãos, fixando a vedação para parentes até terceiro grau de membros e servidores de serem nomeados para cargos em comissão.
Entendemos que estes são elementos para que o debate público sobre a questão seja feito em patamares mais próximos da realidade, afastando visões deturpadas e não condizentes com a realidade dos atos praticados, bem como das condições em que se encontram a carreira dos servidores que, a par de todas as dificuldades, foi uma das primeiras categorias a retomar o atendimento ao público e responde por um aumento de produtividades na faixa dos 90% no home office durante a pandemia.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2021. Direção Executiva do SIMPE/RS