Chegou à Assembleia Legislativa na tarde desta quinta-feira (15) o projeto de lei que propõe o reajuste do piso regional de 2021 no Rio Grande do Sul. A proposta, assinada pelo governador Eduardo Leite, prevê um reajuste de 2,73%, o que levaria a menor faixa de
R$ 1.237,15 para R$ 1.270,92. O índice é equivalente a 50% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020.
O salário mínimo regional está congelado desde 2019. No ano passado, o governo enviou à Assembleia um projeto prevendo o reajuste, mas os deputados decidiram manter o mesmo valor do exercício anterior, em razão da crise provocada pela pandemia. Se for aplicado, o reajuste proposto pelo governador contará retroativamente a 1º de fevereiro.
O piso é composto por cinco faixas (confira no final deste texto as categorias que integram casa uma). Pela proposta do governo, os valores serão os seguintes:
- Faixa 1: R$ 1.270,92
- Faixa 2: R$ 1.300,18
- Faixa 3: R$ 1.329,67
- Faixa 4: R$ 1.382,19
- Faixa 5: R$ 1.610,61
Na justificativa, o Piratini sustenta que a proposta "prima pelo equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, com a manutenção dos níveis de emprego das categorias abrangidas por este mecanismo no âmbito estadual".
O governo ainda diz que "o ideal é que os reajustes do piso regional não se distanciem da realidade do mercado de trabalho, não se configurando como um diferencial negativo de competitividade para o Estado".
A proposta ainda passará por discussão na Assembleia e deve ser votada ao longo do segundo semestre.
Proposta do governo
Faixa 1 - De R$ 1.237,15 para R$ 1.270,92
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2 - De R$ 1.265,63 para R$ 1.300,1 8
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 - De R$ 1.294,34 para R$ 1.329,67
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4 - De R$ 1.345,46 para R$ 1.382,19
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5 - De R$ 1.567,81 para R$ 1.610,61
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.