Com regras de transição mais suaves para os atuais servidores, o projeto de reforma da previdência encaminhado pela prefeitura de Porto Alegre deve ser aprovada pela Câmara Municipal na próxima semana. Nesta quarta-feira (12), a proposta foi apreciada em reunião conjunta de comissões, mecanismo utilizado para acelerar a tramitação. Com isso, poderá ser votada na próxima segunda (17).
O projeto original foi apresentado no final do ano passado, pelo então prefeito Nelson Marchezan (PSDB), e encampado pelo atual, Sebastião Melo. Sem os votos suficientes para aprovar a reforma, o governo teve de fazer concessões e incluir novas regras de transição na proposta, que beneficiam os atuais funcionários mas, em contrapartida, reduzem a economia prevista.
A emenda com as alterações foi protocolada nesta quarta por um grupo de 14 vereadores da base, com a bênção da prefeitura.
As alterações devem reduzir em cerca de 23% a economia projetada com a reforma no sistema de repartição simples nos próximos três anos. Ao invés de poupar R$ 514 milhões, valor projetado nas regras anteriores, o Executivo vai economizar cerca de R$ 390 milhões neste período. No regime capitalizado, o impacto atuarial passa de R$ 1,480 bilhão para cerca de R$ 1,140 bilhão.
O diretor do Departamento de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), Rodrigo Machado Costa, afirmou que as mudanças foram sugeridas por associações que representam os servidores municipais e pelos vereadores.
— A reforma será capaz de amenizar as contas públicas e atender algumas reivindicações dos servidores — disse.
O que muda no projeto
Servidores que ingressaram até 1998
Projeto anterior - Para se aposentar, o funcionário deveria atingir um índice no sistema de pontuação que soma a idade e o tempo de contribuição de, no mínimo, 86 para mulheres e 96 para homens. O índice aumentaria um ponto por ano, até chegar em 100 para mulheres e 105 para homens. Para professores, o limite seria de, respectivamente, 92 e 100 pontos.
Emenda dos vereadores - Para se aposentar, o funcionário precisa ter no mínimo 15 anos de atividade, e a pontuação fica limitada a 95 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. Para professores, respectivamente, seria de 87 e 95.
Pedágio
Projeto anterior - Para servidores próximos da aposentadoria, o pedágio (período adicional de contribuição) seria definido em lei complementar
Emenda dos vereadores - O período adicional é de 50% do tempo faltante para servidores que estão a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição. Ou seja: se faltam dois anos, com a nova regra, o funcionário terá de trabalhar três. O percentual aumenta para 60% quando faltarem entre dois e cinco anos, para 70% se faltarem entre cinco e oito anos e chega a 100% para servidores cujo tempo faltante for acima de oito anos.
Cálculo dos benefícios (para quem ingressou depois de 2003)*
Projeto anterior - Previa que o cálculo seria definido em lei complementar a ser apresentada no futuro
Emenda dos vereadores - Estipula que, ao se aposentar, o servidor receberá o equivalente à média correspondente a 95% dos maiores salários.
* Quem ingressou antes de 2003 tem direito a receber o valor integral da última remuneração na aposentadoria.