Com o encerramento da votação das Ações Declaratórias de Constitucionalidade que questionavam a prisão após condenação em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, o cumprimento da pena só deve começar após o trânsito em julgado da sentença.
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