O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Eduardo Zietlow Duro, minimizou, nesta quarta-feira (30), a rejeição do projeto que alterava a estrutura de cargos do Judiciário estadual. A proposta encaminhada pela direção da Corte, que motivou a greve de servidores, foi derrotada por 44 votos a 2 na Assembleia Legislativa.
Em nota oficial, Duro afirma que a rejeição “está inserida no processo democrático e dentro das atribuições constitucionais daquela Casa Legislativa” e que, a partir do resultado, cumpre ao Judiciário “ajustar-se administrativamente à realidade que se apresenta, para cumprir suas funções constitucionais”.
Na terça-feira (29), antes da votação, o Tribunal de Justiça indicou que, sem a aprovação da proposta, caso o Estado aderisse ao regime de recuperação fiscal, Judiciário teria de desativar varas ou comarcas, pois estaria impedido de fazer nomeações por alguns anos.
Durante a sessão plenária, em conversas reservadas, muitos parlamentares reclamavam da insatisfação com o tratamento dispensado pelo presidente do TJ. Em conversas reservadas, atribuem à inabilidade e à suposta descortesia de Duro a rejeição da matéria.
Os deputados também alegaram que o Tribunal de Justiça teria aberto concurso para técnicos judiciários sem a criação do cargo e, depois, “jogado a bomba” para a Assembleia resolver.
Confira a nota divulgada pelo presidente do TJ:
"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em face da rejeição do PL 93/2017 pela Assembleia Legislativa do Estado, vem a público se manifestar.
O PL 93/2017 é um projeto antigo, oriundo da administração passada, e tramitou em todas as esferas administrativas do Tribunal de Justiça, com amplo debate, obtendo votação unânime e favorável em todas as esferas administrativas do Tribunal de Justiça, sendo remetido à Assembleia Legislativa, com aprovação à unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, não obtendo aprovação plenária.
A sua rejeição pela Assembleia Legislativa do Estado está inserida no processo democrático e dentro das atribuições constitucionais daquela Casa Legislativa, que pode aprovar ou rejeitar projetos de lei que lhe são submetidos, decisão que se respeita, cabendo a cada Poder de Estado exercer suas funções, mantidas as relações institucionais harmoniosas e independentes.
Cumpre ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos cargos vagos existentes e às várias aposentadorias previstas, ajustar-se administrativamente à realidade que se apresenta, para cumprir suas funções constitucionais.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2019.
DES. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul"