A novela judicial em que se transformou o aeromóvel de Canoas, contratado na gestão de Jairo Jorge (PDT) e suspenso pelo atual prefeito, Luiz Carlos Busato (PTB), teve mais um capítulo na segunda-feira (9), com decisão favorável à empresa, proferida pelo desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ).
Ao analisar agravo de instrumento interposto pela Aeromóvel Brasil S.A, contra decisão judicial que negou liminar para suspender a anulação dos contratos pela prefeitura de Canoas, o desembargador entendeu que, diante da complexidade da situação narrada nos autos e do risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, é “prudente a concessão da antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão anulatória até a apreciação do recurso pelo colegiado”.
Traduzindo, fica suspensa temporariamente a anulação dos contratos. A Aeromóvel alega que parte das obras já foi executada e equipamentos encomendados, inclusive com a confecção de trilhos sob medida, que estão armazenados no almoxarifado da empresa.
Para suspender o aeromóvel, Busato alegou que o projeto não poderia ter sido feito sem licitação e que a demanda de passageiros não justificaria o investimento.
— Primeiramente, é a interrupção de uma sequência de absurdos da administração municipal. Seguimos tranquilos com nossas convicções empresariais e éticas. As cidades brasileiras e de outros países precisam de soluções de mobilidade eficientes e sustentáveis. O Aeromóvel oferece uma boa solução neste sentido. A técnica é clara. Sempre estivemos e continuemos à disposição da prefeitura para dar continuidade ao projeto, e nas palavras de Oskar Coester “melhorar a vida das pessoas” - disse o CEO da Aeromóvel, Marcus Coester, ao comentar a decisão judicial.
Em nota, a prefeitura de Canoas informou que a decisão de romper os contratos está amparada na legislação e "busca o respeito ao erário público e à democratização de recursos essenciais".
Leia a íntegra da nota:
"A Prefeitura Municipal de Canoas informa que, até o presente momento, não foi citada sobre a decisão e seu teor. A administração, contudo, reitera sua convicção de que todo o procedimento e processo administrativo foi instruído corretamente, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão do Município está amparada na legislação e busca o respeito ao erário público e à democratização de recursos essenciais para a população de Canoas."