O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu ganho de causa ao Sintergs ( Sindicato dos Técnicos-Científicos) e o Instituto de Previdência do Estado (IPE) terá de devolver valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre o valor correspondente ao terço de férias. O IPE deve devolver recursos subtraídos no período de 18 de novembro de 2006 até 18 de novembro de 2011.
Agora, servidores que se encaixam na situação deverão entrar com ações judiciais individuais para reaver os valores. Os associados do Sintergs poderão entrar em contato com a entidade, que disponibilizará advogado. Para não associados, o sindicato se disponibiliza a prestar orientações e esclarecimentos.
O IPE confirmou o trânsito em julgado da ação e disse que o instituto apenas pagará o valor devido se o servidor entrar com ação individual.