O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu ganho de causa ao Sintergs ( Sindicato dos Técnicos-Científicos) e o Instituto de Previdência do Estado (IPE) terá de devolver valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre o valor correspondente ao terço de férias. O IPE deve devolver recursos subtraídos no período de 18 de novembro de 2006 até 18 de novembro de 2011.
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