O decreto em que o presidente Michel Temer abrandou as exigências para a concessão do indulto de Natal a presos era tão escandaloso que ganhou entre procuradores da República o apelido de “insulto de Natal”. Um dos primeiros a usar o termo foi Douglas Fischer, que atuou na força-tarefa da Lava-Jato. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, considerou as novas regras tão frouxas que pediu uma liminar para suspender o decreto. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, acatou parcialmente a demanda da procuradora e podou os excessos de Temer.
Liminar
Cármen Lúcia corrige o “insulto de Natal "
Até que o Supremo julgue o mérito, os advogados dos presos não poderão pleitear o indulto nos termos do decreto presidencial
Rosane de Oliveira
Enviar email