O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu liminarmente nesta sexta-feira pela suspensão da aplicação da lei da previdência complementar aos juízes gaúchos. A medida cautelar foi concedida pelo desembargador Alberto Delgado Neto e provocada pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris), por ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
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