Se a totalização de votos é tão rápida no Brasil e o resultado é divulgado em poucas horas no dia da eleição, por que está demorando tanto para que os porto-alegrenses saibam quem ocupará a vaga na Câmara Municipal com a cassação do mandato do vereador Alexandre Bobadra (PL) e a anulação de seus 4.703 votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), ocorrida na terça-feira (15). A resposta é da própria Justiça Eleitoral: trata-se de um rito processual, que precisa ser cumprido em nome da segurança e da transparência.
A decisão em segunda instância sobre Bobadra foi tomada na terça-feira (15), mas o acórdão só foi publicado nesta quinta-feira (17). Para que o Sistema de Totalização, SisTot, seja alterado - e os 4.703 votos de Bobadra deixem de computar — é preciso que um juiz eleitoral, da 160ª zona, elabore um edital. A legislação prevê dois dias úteis após a publicação do documento para que seja feita retotalização, segundo explicou à coluna Rogério de Vargas, secretário judiciário do TRE-RS.
— O sistema não demora, é que existem ritos a serem cumpridos em nome da transparência e da divulgação. A legislação estabelece que se faça um edital para ampla publicidade, porque vamos estar alterando os resultados da eleição em razão de uma decisão judicial. Mas, para abrir um sistema fechado, tem de dar publicidade, porque os partidos e o Ministério Público Eleitoral (MPE) têm direito à fiscalização. É tudo em nome da segurança e transparência — disse.
Com a retirada dos cerca de 4 mil votos de Bobadra do bolo total, dois indicadores serão alterados: o quociente eleitoral e o quociente partidário. O primeiro é calculado a partir do total dos votos válidos dividido entre as 36 cadeiras da Câmara. Esse é o número mínimo necessário para que um partido ou federação eleja um candidato. O outro indicador, o quociente partidário, é obtido a partir da divisão entre número de votos do partido ou federação e o quociente eleitoral. Essa segunda variável determina o número de cadeiras que o partido terá no Legislativo. Por exemplo, se um partido conquistou 25 mil votos e o quociente eleitoral for 17 mil, essa legenda obteria uma apenas cadeira. Se não chegar aos 17 mil, não entra.
A primeira resposta do sistema será dizer se partido de Bobadra, à época o PSL, hoje União Brasil, continua tendo direito a essa vaga. Se a resposta for positiva, o suplente do partido será o indicado — no caso, o suplente Cláudio Conceição. se for negativa, o sistema recalculará com base nas sobras, apontando um novo vereador ou vereadora.
Parece simples, mas há outra variável: o indeferimento ou não de uma candidatura, o que altera os dois indicadores anteriores. No caso da sucessão do deputado estadual Luís Augusto Lara, em 2022, cuja candidatura fora cassada, muitos acreditaram que o PSOL ficaria com a vaga na Assembleia, mas acabou assumindo Stela Farias, do PT.
— O problema é que o quociente partidário depende muito da totalidade de votos e da situação jurídica de todos os candidatos do partido. No dia da eleição, muitos candidatos estão com registros de candidatura indeferidos, mas com recursos. Os votos obtidos por esses candidatos ficam reservados e não entram no quociente partidário. Só que os processos continuam sendo julgados e, uma vez deferidos, esses votos voltam para o bolo do quociente partidário — diz De Vargas.
Embora Bobadra tenha de deixar o cargo assim que a Câmara for notificada, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua defesa já informou que irá recorrer. O resultado oficial pelo TRE sobre quem ocupará a vaga do vereador só deve ser confirmado na semana que vem, dia 23.