Pelo Direito internacional, há duas formas legais de uma nação atacar outra: diante de uma agressão direta, o que configura legítima defesa, ou perante uma crise humanitária, quando populações civis estão na iminência de limpeza étnica. Nesse caso, a intervenção armada precisa passar por uma resolução aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU.
Oriente Médio
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Há duas formas legais de uma nação atacar outra, mas há uma regra não escrita nas relações internacionais
Rodrigo Lopes
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