Além das dificuldades já identificadas pela prefeitura de Porto Alegre, surgem outros motivos para revisar as contas. Aprovada pela Câmara de Vereadores em 22 de dezembro, a Lei Complementar 809 estende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades digitais, como streaming, que inclui Netflix e Spotify.
A medida sofre resistência jurídica. Sócio do escritório Souto Correa, o advogado Henry Lummertz avalia que a ação é inconstitucional por estar submetida à legislação nacional. Foi aprovada antes de a norma federal receber sanção do presidente Michel Temer, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Além disso, do ponto de vista jurídico, as atividades digitais não são consideradas serviços, adverte.
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– A lei municipal deve ser espelho da federal. Porto Alegre tentou assegurar a cobrança ainda em 2017 – aponta.
Lummertz diz que há medidas jurídicas, como mandado de segurança coletivo, para que empresas que se sintam prejudicadas tentem barrar. Por ora é só avaliação, não ação. Por ora.