
Em decisão de terça-feira (1), a juíza Jessica Silveira Rollemberg Gomes quer saber se, depois de nove anos, a Federação Internacional de Futebol (Fifa) ainda deve seguir no processo que corre na 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Cabe ao Ministério Público (MP) e ao governo do Estado - autores da ação - apontarem endereços para que a entidade máxima do futebol tenha conhecimento das acusações.
"Intimem-se os autores para que façam os esclarecimentos pertinentes acerca da citação do corréu Federation International de Football Association Fifa, tendo em vista que não se concretizou a citação, até o presente momento, tampouco existe representação cadastrada junto ao E-proc", destaca a magistrada na sua decisão.
Em 2016, o MP ingressou com ação civil pública cobrando a entidade e o Inter. Os promotores pediam ressarcimento aos cofres do Estado de R$ 22,128 milhões referentes aos gastos com estruturas temporárias no Estádio Beira-Rio, durante a Copa do Mundo de 2014.
Em 2024, o Comitê Organizador Brasileiro (COB) foi incluído no polo passivo da ação. Esse era um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), já que no processo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o COB contestou a ação, como representante da Federação Internacional de Futebol (Fifa).
No curso do processo, o MP requereu a suspensão da ação para avaliar a constitucionalidade da lei estadual que concedeu incentivos fiscais às empresas que custeassem as estruturas temporárias do Beira-Rio. Em 2022, o MP reviu a avaliação e requereu a citação do COB. Meses depois, o 1º Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o cumprimento da ordem de citação do comitê brasileiro.
Jogos no Beira-Rio
Para poder aprovar a realização de cinco jogos do Mundial na Capital, a Fifa exigiu a instalação de equipamentos e serviços no entorno do local das partidas. Os gastos foram assumidos pelo governo do Estado. O investimento envolvia a montagem de tendas, cabeamento para TV, contêineres e aparelhos de ar-condicionado, pufes, sofás, carrinhos para coletar lixo e relógios digitais de parede.
Em 2016, o MP contestou que, tanto o contrato quanto seu aditivo, foram firmados unicamente entre as duas partes - Inter e Fifa. No entendimento dos promotores, as circunstâncias da assinatura evidenciaram prática de abuso de direito pela Fifa, já que, além da exigência de reformas e construções de estádios no Brasil, a entidade exigiu de forma autoritária que os estados arcassem com milionários valores para as estruturas temporárias. Dessa forma, cabia à Fifa bancar as intervenções, caso o Inter não o fizesse, e depois buscasse o ressarcimento.